Pesquisadoras do Nupens/USP, em estudo publicado em 27 janeiro, no Cadernos de Saúde Pública, revelam que nas capitais brasileiras que regulamentam a venda de alimentos em cantinas escolares os adolescentes tendem a comer menos ultraprocessados.

 

O estudo que destaca-se por ser o primeiro a avaliar a associação entre a regulamentação da venda de alimentos em escolas com o consumo alimentar de estudantes brasileiros foi conduzido a partir de dados da Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (PeNSE) 2019, analisando informações de mais de 81 mil estudantes brasileiros, de 1.804 escolas de todas as regiões do Brasil e investigou a relação entre o ambiente alimentar escolar e o consumo de alimentos ultraprocessados por adolescentes.

 

A escola é espaço que os adolescentes passam grande parte do dia e fazem uma parte significativa de sua alimentação diária. Nas escolas públicas brasileiras, o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) garante o fornecimento de pelo menos duas refeições por dia, priorizando a oferta de alimentos in natura ou minimamente processados.  

A pesquisa teve como objetivo avaliar, de um lado, se a existência de normas que regulam a venda de alimentos e bebidas nas escolas está associada a menores níveis de consumo de ultraprocessados entre os estudantes e, de outro, se a disponibilidade desses produtos nas cantinas escolares influencia esse consumo.

Para isso, os pesquisadores compararam escolas com cobertura normativa sobre a oferta de alimentos com aquelas onde não havia esse tipo de regulação. Em uma segunda etapa da análise, o estudo focou especificamente em escolas que possuíam cantinas, examinando a associação entre a presença de ultraprocessados nesses espaços e o consumo pelos alunos. 

Evidências

Os achados indicam que estudantes que frequentam escolas com normas que regulam a venda de alimentos e bebidas apresentam menor consumo de alimentos ultraprocessados. Em contrapartida, a disponibilidade desses produtos nas cantinas escolares esteve associada a um aumento no consumo.

O estudo apontou que estudantes de escolas públicas são mais protegidos contra a exposição a alimentos ultraprocessados no ambiente escolar. Primeiro, porque o PNAE restringe a oferta desses produtos nas escolas públicas. Em segundo lugar, pois 64,6% dos alunos de escolas públicas estudam em instituições sem cantinas, já que as normas também podem regulamentar a própria permissão de funcionamento dessas estruturas. 

Essa possível proteção é relevante diante do impacto que a presença de cantinas pode ter sobre o consumo alimentar, já que as cantinas tende a promover a substituição de alimentos de verdade por ultraprocessados.

Necessidade de uma Política Nacional 

Os resultados reforçam a importância de políticas públicas e marcos regulatórios no ambiente escolar como estratégias efetivas para a promoção da alimentação adequada e saudável e para a proteção da saúde de crianças e adolescentes.

Contudo, a elaboração de tais regulamentações por cada capital, de forma independente, é insuficiente para promover um ambiente alimentar escolar saudável em nível nacional. Já que diferentes legislações podem variar quanto aos critérios e tipos de alimentos abrangidos. 

Além disso, considerando o grande número de municípios no Brasil, a expectativa de que cada um desenvolva sua própria normativa pode gerar desigualdades na implementação e dificultar a consolidação de políticas eficazes.

As autoras ressaltam que uma lei nacional que padronize a restrição da venda de ultraprocessados em cantinas escolares pode ampliar o alcance e fortalecer o impacto dessa medida no consumo alimentar de crianças e adolescentes.

Para conhecer

Título: Influência do ambiente alimentar e regulatório no consumo de alimentos ultraprocessados por adolescentes: uma análise multinível nas capitais brasileiras com base na Pesquisa Nacional de Saúde Escolar, 2019

Revista: Cadernos de Saúde Pública

Autoria: Laura Luciano Scaciota, Mayra Barata Figueiredo, Maria Alvim Leite, Giovanna Calixto Andrade Luiza Antoniazzi Gomes de Gouveia, Catarina Machado Azeredo; Maria Laura da Costa Louzada, Fernanda Rauber e Renata Bertazzi Levy

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